Receba restituição de imposto pela família no Brasil — Guia da dedução por dependentes
Parte do dinheiro que você manda volta como restituição
Você envia dinheiro para os pais ou a família no Brasil? Declare-os como "dependentes" para fins fiscais e tanto o imposto de renda quanto o imposto residencial diminuem. Para um dependente comum na faixa de 10%, são cerca de ¥70.000 por ano (IR ¥380 mil × 10% × 1,021 + imposto residencial ¥330 mil × 10% ≈ ¥71.798) — e isso se repete todo ano. A dedução depende da idade do dependente (verificado em 12/07/2026, base do IR):
| Idade do dependente | Dedução (IR / imposto residencial) |
|---|---|
| 16–18, 23–69 (comum) | ¥380 mil / ¥330 mil |
| 19–22 (dependente específico) | ¥630 mil / ¥450 mil |
| 70+ (idoso, morando separado) | ¥480 mil / ¥380 mil |
Crianças de 15 anos ou menos não entram na dedução por dependentes. Cônjuge vai na dedução de cônjuge, à parte — o esquema de documentos é o mesmo.
Desde 2023, dependentes de 30 a 69 anos têm requisito extra
Desde a revisão de janeiro de 2023 (ainda vigente — confirmado no Q&A da Receita japonesa em 12/07/2026), para familiares no exterior:
- 16–29 anos e 70+: sem requisito extra (comprovante de remessa continua necessário — mas sem valor mínimo)
- 30–69 anos: dedutível apenas se uma destas situações se aplicar — ① mora no exterior como estudante (exige comprovação como visto de estudante) ② tem deficiência ③ recebeu ¥380.000 ou mais no ano em remessas para despesas de vida ou educação — a maioria se encaixa aqui
Ou seja, se você manda "aos poucos" para os pais (30–69), ficar abaixo de ¥380.000/ano tira o familiar da dedução. Em vez de uma remessa única no fim do ano, planeje para que o total anual passe de ¥380.000.
A renda deles no Brasil não importa
O teste de renda do dependente (renda anual de até ¥620.000 — a partir do ano fiscal 2026, elevado de ¥580.000) considera apenas renda de fonte japonesa. Pela lei do imposto de renda, a renda tributável de um não-residente se limita à de fonte japonesa, então o que sua família ganha no Brasil — seja quanto for — não entra nesse teste.
Dois tipos de documentos, mais extras
- Documentos de parentesco — prova de que são família: certidão de nascimento, certidão de casamento e outros documentos oficiais do Brasil. Documentos em língua estrangeira exigem tradução para o japonês anexada.
- Comprovantes de remessa — prova de que você os sustenta. 3 regras-chave:
- Os registros devem mostrar envios a cada dependente individualmente, conforme a necessidade. Mandar tudo para o pai e alegar "despesas da família inteira" não é aceito (cada dependente precisa das próprias remessas)
- Dinheiro entregue em espécie por um conhecido não deixa registro e não é aceito
- Para a via dos 30–69 / ¥380 mil, são exigidos documentos à parte comprovando esse valor
- (Via estudante) documentos do visto de estudante
Seu histórico de transferências é a prova — extratos do Wise valem
O Q&A da Receita japonesa afirma expressamente que provedores de serviços de transferência de fundos contam como "instituições financeiras" para os comprovantes de remessa (confirmado em 12/07/2026). Extratos de serviços como o Wise servem de prova desde que mostrem nome do remetente e do destinatário, data e valor. Comprovantes de remessa de agência bancária e extratos de internet banking valem nas mesmas condições. Não corra atrás no fim do ano — salve o extrato a cada envio.
Quando e o que entregar
- Ajuste de fim de ano (empregados): documentos de parentesco ao entregar o formulário de declaração de dependentes; comprovantes de remessa na época do ajuste
- Esqueceu? Dá para pedir via declaração final (pedido de restituição) — a restituição de um ano não declarado pode ser requerida por 5 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
- A entrega é anual — ter entregado no ano passado não vale para este ano
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