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Taxas de renovação do status de residência (Zairyu Shikaku) e de permanência definitiva vão subir — em vigor desde 1º de outubro de 2026 e por que a data do pedido decide

Verificado em 2026-08-28
Este artigo é uma tradução automática; a redação pode diferir do original. Avise-nos se algo estiver mal traduzido

Em resumo

1. O que já mudou (em vigor desde 1º de abril de 2025)

Pedido Antes Agora (balcão) Online
Renovação do período de permanência 4.000 ienes 6.000 ienes 5.500 ienes
Permanência definitiva 8.000 ienes 10.000 ienes —

Foi então que surgiu pela primeira vez o desconto de 500 ienes para pedidos online.

No entanto, o pedido de permanência definitiva não pode ser feito online — não consta entre os procedimentos que a Agência de Serviços de Imigração lista como disponíveis online. O valor online da tabela aplica-se aos procedimentos que podem ser feitos por essa via. 👉 Veja o registo de utilizador do sistema online.

A Agência de Serviços de Imigração explicitou o critério: a taxa revista vale para pedidos recebidos em 1º de abril de 2025 ou depois, e o que entrou até 31 de março ficou na taxa antiga mesmo que a autorização saísse depois. O marco é a data de recebimento, não a da decisão. A revisão de 2026 funciona do mesmo modo, e isso não é inferido do precedente — está escrito no texto promulgado (secção 3).

2. As novas taxas em vigor a partir de 1º de outubro de 2026 (decreto promulgado)

Situação: confirmada · verificada em 2026-08-28

Valores retirados do aviso da Agência de Serviços de Imigração sobre a revisão de taxas de 1 de outubro de 2026 e do folheto oficial. A minuta consultada em julho foi promulgada sem alterações.

A taxa passaria a variar com o período de permanência concedido.

Prazo concedido Balcão Online
Até 3 meses 10.000 ienes 10.000 ienes
Mais de 3 a 6 meses 18.000 ienes 15.000 ienes
Mais de 6 meses a menos de 1 ano 25.000 ienes 21.000 ienes
1 ano 33.000 ienes 27.000 ienes
Mais de 1 ano a menos de 3 anos 48.000 ienes 42.000 ienes
3 anos ou mais e menos de 5 anos 64.000 ienes 56.000 ienes
5 anos ou mais 75.000 ienes 65.000 ienes

A permanência definitiva fica em 200.000 ienes — vinte vezes os 10.000 atuais. Não pode ser pedida online, por isso só há a taxa de balcão.

⚠️ A via online tem uma taxa de transação à parte. A partir de 1º de outubro, a taxa de um pedido online não pode ser paga com selo fiscal; passa a ser em loja de conveniência ou banco (com internet banking). Os pedidos ao balcão continuam com selo fiscal.

Para dimensionar: o projeto de lei de imigração aprovado em conselho de ministros em 10 de março de 2026 eleva o teto legal de 10.000 para 100.000 ienes em alterações e renovações, e de 10.000 para 300.000 ienes na permanência definitiva. Teto não é tarifa, mas a direção é clara.

⚠️ Não dá para saber qual faixa se aplicará no momento do pedido. A taxa depende do prazo efetivamente concedido, e se será um ano ou três é resultado da análise.

3. 🔴 A data do pedido é onde o valor se decide

Os pedidos de renovação são aceitos a partir de cerca de três meses antes do vencimento (para quem tem período de permanência de seis meses ou mais; antes disso é possível com circunstâncias especiais, como internação ou viagem longa a trabalho).

Junte as duas coisas.

Se o seu período de permanência vence até o fim de dezembro de 2026, você pode protocolar em setembro e, uma vez recebido o pedido, valem os 6.000 ienes atuais. Protocolar em 1º de outubro ou depois custa 33.000 ienes para uma autorização de um ano — 27.000 ienes de diferença só pelo momento.

Se o vencimento é janeiro de 2027 ou depois, a regra dos três meses impede protocolar em setembro. Você cai nas novas taxas.

👉 Informe a data de validade para ver a data mais cedo em que pode dar entrada e qual faixa de taxa se aplica — calculadora de renovação do período de permanência

✅ Confirmado no texto promulgado. A agência indica que, para pedidos apresentados até 30 de setembro de 2026, aplica-se a taxa anterior mesmo que a autorização saia a partir de 1 de outubro. Conta a data do pedido, não a da autorização.

⚠️ Documentação incompleta não é recebida. Antecipar a data não adianta se o pedido não puder ser protocolado.

4. A permanência definitiva é outra conta

A permanência definitiva está hoje em 10.000 ienes e, a partir de 1º de outubro de 2026, em 200.000 ienes — vinte vezes mais, pelo que a decisão pesa de forma diferente da renovação.

Só que, ao contrário da renovação, não há a janela dos "três meses antes do vencimento"; em vez disso, o pedido só faz sentido quando você cumpre os requisitos (dez anos de residência como regra, reduzidos pelos pontos do sistema de profissionais altamente qualificados). Pedir antes de se qualificar, para escapar da taxa, resulta em indeferimento sem devolução.

Se você já cumpre os requisitos e vinha adiando, então sim — agora há motivo para agir.

📌 Os residentes permanentes especiais estão fora de tudo isto. Não têm período de permanência a renovar e portam certificado de residente permanente especial, não cartão de residência.

👉 Se os pontos do sistema de profissionais altamente qualificados encurtam o requisito, dá para conferir na calculadora de pontos HSP.

5. Redução e isenção da taxa

Nos termos do artigo 67.º, n.º 3, da Lei de Controlo de Imigração alterada, quem enfrenta dificuldade económica ou outra razão especial pode ver a taxa de mudança de estatuto, de renovação do prazo ou de permanência definitiva reduzida ou dispensada. Quem se enquadra está definido no artigo 25.º, n.º 2, do decreto de execução alterado, e a agência publica orientações sobre os casos que provavelmente se enquadram.

⚠️ Enquadrar-se ou não depende da sua situação concreta. Este artigo fica-se por dizer que o regime existe — consulte a página dedicada da agência (secção 6 abaixo) e, se necessário, um profissional habilitado.

6. Como verificar

Checklist

  1. Conferiu a data de vencimento no cartão de residência?
  2. É até o fim de dezembro de 2026? (Se sim, considere protocolar em setembro)
  3. Já está dentro dos três meses antes do vencimento? (Se não, o pedido ainda não pode ser recebido)
  4. A documentação está pronta? (Sem recebimento, antecipar não serve de nada)
  5. Se for online, concluiu o cadastro de usuário?

Informação geral organizada em 2026-08-28 a partir do aviso da Agência de Serviços de Imigração sobre a revisão de taxas de 1º de outubro de 2026 e do folheto oficial. Os valores estão confirmados pelo decreto promulgado. Avaliar casos individuais — incluindo se há direito a redução — e dar entrada em nome de outra pessoa é trabalho reservado a profissionais habilitados como os gyoseishoshi — consulte um especialista sobre a sua situação.

Este artigo é informação geral, não aconselhamento individual. A análise e o reconhecimento reais dependem da decisão da Agência de Serviços de Imigração e podem variar conforme os documentos comprobatórios. Para casos individuais, consulte um despachante administrativo ou advogado.

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